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A mostrar mensagens de maio, 2020

HERANÇA

HERANÇA   São chamados á sucessão legitima, os herdeiros legítimos, aquando da morte do titular da herança e são herdeiros legítimos, o cônjuge, os parentes e por ultimo o estado. Festa forma, existem as classes dos sucessíveis, ou seja, 1- O cônjuge e descendentes 2- O cônjuge e ascendentes 3-Irmãos e seus descendentes 4-Colaterias até o 4º grau 5-Estado Assim se o falecido, não tiver disposto no todo ou em parte, dos bens, válida e eficazmente, as classes de sucessíveis imediatamente a seguir ( a 2, 3, 4 e 5), só são chamados, se não existir a 1 e assim sucessivamente, daí que os legítimos herdeiros a existirem, são realmente os representados no nº1, cônjuge e seus descendentes. Ainda há bem pouco tempo, ouvi alguém dizer, que quando um cônjuge morre, o sobrevivo tem metade (isso só acontece, a meação, se não existirem descendentes ou ascendentes), pois a existirem, a herança tem a quota disponível, que é de um terço e a quota indisponível que é de dois terços, ou

ESTADO DE EMERGÊNCIA VERSUS ESTADO DE CALAMIDADE

ESTADO DE EMERGÊNCIA VERSUS ESTADO DE CALAMIDADE Todos sabemos, que a lei fundamental ( de onde devem partir todas as outras) de um País, é a sua Constituição, é como se fosse uma trave mestra, de onde derivam todos os caibros, ou seja, a lei, que não tiver assento na Constituição, torna-se desde logo inconstitucional e consecutivamente ilegal. Nestes termos, a Constituição da Republica Portuguesa, está dividida, além dos Princípios Fundamentais, do artº 1º ao 11º;   em Quatro Partes, sendo que a primeira Parte, no seu titulo I, trata dos Direitos e Deveres Fundamentais, do artº 12º ao 23º no Titulo II, Capitulo I, trata dos Direitos Liberdades e Garantias Pessoais, do artº 24º ao 47º. Ora vejamos, no artigo 19º, (Parte I, Titulo I), diz quando pode haver Suspensão do Exercício de Direitos Artº 19º Suspensão do Exercício de Direitos 1.Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso