HERANÇA
HERANÇA São chamados á sucessão legitima, os herdeiros legítimos, aquando da morte do titular da herança e são herdeiros legítimos, o cônjuge, os parentes e por ultimo o estado. Festa forma, existem as classes dos sucessíveis, ou seja, 1- O cônjuge e descendentes 2- O cônjuge e ascendentes 3-Irmãos e seus descendentes 4-Colaterias até o 4º grau 5-Estado Assim se o falecido, não tiver disposto no todo ou em parte, dos bens, válida e eficazmente, as classes de sucessíveis imediatamente a seguir ( a 2, 3, 4 e 5), só são chamados, se não existir a 1 e assim sucessivamente, daí que os legítimos herdeiros a existirem, são realmente os representados no nº1, cônjuge e seus descendentes. Ainda há bem pouco tempo, ouvi alguém dizer, que quando um cônjuge morre, o sobrevivo tem metade (isso só acontece, a meação, se não existirem descendentes ou ascendentes), pois a existirem, a herança tem a quota disponível, que é de um terço e a quota indisponível que é de dois terços, ou