DIREITO COMUNITÁRIO - RESUMO
EM RESUMO Ao conjunto de normas que regulam a constituição e funcionamento das Comunidades Europeias chama-se Direito Comunitário. Para que se possa compreender o Direito Comunitário devidamente é preciso distinguir duas noções: Direito Comunitário Originário – constituído pelo conjunto de normas que estão na origem ou integram os tratados constitutivos das Comunidade Europeias e por todas as outra que alteram ou complementam os tratados originários. No Direito Comunitário Originário incluem-se o Tratado de Roma, o de Paris, o de Maastricht e as suas subsequentes alterações. Direito Comunitário Derivado – constituído pelas normas directamente criadas pelas instituições comunitárias com competência para tal tendo em vista a execução dos Tratados Comunitários. O Direito Derivado tem de estar de acordo como o Direito Originário, caso não esteja dá origem a um recurso de anulação de acordo com o artigo 173 do Tratado de Roma. O Direito Comunitário baseia-se em quatro p