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A mostrar mensagens de maio, 2018

LEI PENAL 2...

LEI PENAL... Na verdade, mais do que a moldura penal abstractamente cominada na lei, é a concretização da sanção que traduz a medida da violação dos valores pressupostos na norma, funcionando, assim, como referência para a comunidade e ainda, a execução da pena revelará a capacidade ressocializadora do sistema com vista a prevenir a prática de novos crimes. Não sendo o único instrumento de combate à criminalidade, o Código Penal deve constituir o repositório dos valores fundamentais da comunidade. As molduras penais mais não são, afinal, do que a tradução dessa hierarquia de valores, ondereside a própria legitimação do direito penal. O Código Penal de 1982 permanece válido na sua essência. A experiência da sua aplicação ao longo de mais de uma década tem demonstrado, contudo, a necessidade de várias alterações com vista não só a ajustá-lo melhor à realidade mutável do fenómeno criminal como também aos seus próprios objectivos iniciais, salvaguardando-se toda a filosofia que presi

LEI PENAL

Como sabemos, a pedra basilar das sociedades modernas, tem a sua fundamentação, no homem e o homem como centro da vida, da sociedade, do bem, da justiça e do bem social. Assim sendo e como o homem, tem os seus defeitos, erros e vicios, porque a natureza humana é, e será um enredo de  todas as coisas, como diria Thomas Hobbes no seu Leviatã, "o homem é mau"; "o homem é lobo do próprio homem", houve necessidade de se recorrer aos valores humanos, valores que se tornaram imutáveis, para que a dignidade do próprio homem, não fosse posta em causa, denominando-se assim os direitos humanos, direitos esses consagrados, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Senão vejamos no seu preâmbulo:    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do hom