“MULTAS” DE TRÂNSITO No âmbito da fiscalização da circulação rodoviária, compete á Guarda Nacional Republicana (GNR), na sua Brigada de Trânsito (BT) e á Policia de Segurança Publica ( PSP ), ou seja, são eles os autores da fiscalização e emissores da respectivas multas de trânsito, que por sua vez, enviam para as autoridades administrativas, - ANSR – Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária; - - IMTT - Instituto de Mobilidade de Transportes Terrestres ou ainda - ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho Estas entidades, são as que decidem a aplicação das coimas rodoviárias, assim denominadas na Lei Geral, as multas, são as sanções aplicadas pelos tribunais. Assim sendo e tratando-se nada mais, nada menos, do que actos administrativos, todo o infractor, tem direito á sua defesa, daí que essas entidades, são obrigadas a conceder-lhe esse direito, a sua defesa. Ou seja, a entidade autuante, PSP e GNR, depois de efectuarem a notificação (presencialmente ou via post