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A mostrar mensagens de junho, 2019

ATENÇÃO SENHORES CONDUTORES

ATENÇÃO SENHORES CONDUTORES, devidamente habilitados. Há uns tempos a esta parte, entrou em vigor, o prémio para os bons condutores, ou seja, aqueles que nunca cometeram infrações graves ou muito graves, no período de 03 anos, após a entrada em vigor do sistema de pontos na carta de condução, serão premiados, com 03 pontos na carta de condução.  Referenciamos assim a base legal para o efeito: O Artigo 121.º-A Atribuição de pontos 1 — A cada condutor são atribuídos doze pontos. 2 — Aos pontos atribuídos nos termos do número anterior podem ser acrescidos três pontos, até ao limite máximo de quinze pontos, nas situações previstas no n.º 5 do artigo 148.º 3 — Aos pontos atribuídos nos termos dos números anteriores pode ser acrescido um ponto, até ao limite máximo de dezasseis pontos, nas situações previstas no n.º 7 do artigo 148.º Artigo 148.º Sistema de pontos e cassação do título de condução 1 — A prática de contraordenação grave ou muito grave, prevista e punida nos