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A mostrar mensagens de julho, 2020

ACUSAÇÃO EM PROCESSO CRIME

ACUSAÇÃO EM PROCESSO CRIME     Perante indícios de um crime, por conhecimento próprio; por denuncia, ou por auto de noticia, o Ministério Publico (MP), como titular da Acção Penal, abre um Inquérito, dirigindo este, coadjuvado pelos órgãos de policia criminal, cabendo apenas ao Juiz nesta fase, praticar actos tendo em conta, a salvaguarda das garantias e direitos fundamentais do cidadão. Na fase inicial, com a noticia do crime, o inquérito, não é mais que a investigação e a recolha de fortes indícios, tornando estes em meios de prova, contando para o efeito, o MP, com os Órgãos de Policia Criminal, nessas diligências. Terminado o Inquérito, o MP, para encerrar o mesmo, procede em conformidade, ou deduz a acusação, ou deduz arquivamento. Como o assunto de relaciono com acusação, é disso que estamos a falar, o MP deduziu acusação. Nesta fase, o acusado, (arguido), ao ser notificado, tem 20 dias para requerer a abertura da instrução e ao faze-lo, o Juiz de Instrução Criminal