MEDIDAS DE COACÇÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO São pois as medidas de coacção: 1 - Termo de Identidade e Residência (TIR), artº 196º do CPP, que será a mais leve de entre todas as medidas de coação e é aplicada, aquele, que é cosntituido arguido (artº 58º e 59º do Código Processo Penal (CPP), podendo ser aplicada, pela autoridade judiciária ( MP), ou por qualquer orgão de policia criminal (OPC). As seguintes medidas de coacção, só podem ser aplicadas pelo juiz, diferente da numero um. 2 - Caução , se ao crime cometido corresponder pena de prisão, o Juiz pode impor ao individuo obrigação de prestar caução, artº 197º do CPP 3 - Obrigação de apresentação periódica , se o crime imputado for punível com pena de prisão de máximo superior a 6 meses, o juiz pode impor ao arguido a obrigação de se apresentar a uma entidade judiciária ou a um certo órgão de polícia criminal em dias e horas preestabelecidos, tomando em conta as exigências profissionais do arguido e o local em que habita, artº 198º do CPP 4 - Suspen