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A mostrar mensagens de março, 2018

CONT..

Ainda nestes termos, a dificuldade é saber, qual o despacho que deu origem e que originará esse beneficio, qual o relacionamento entre uma coisa e outra, quem é o beneficiado e o que incita ao beneficio. Tudo seria simples, se o corrupto e corruptor, uma vez iluminados, confessassem todos os passos consumados, o que a meu ver, é uma linha demasiado comprida e impossivel segui-la na realidade.
CORRUPÇÃO A corrupção, entendida em termos de senso comum, não será mais que, a utilização dos poderes adquiridos através do voto popular e utilizá-los em proveito próprio ou de terceiros com eles relacionados, ou seja, utilização dos bens (dinheiros) e serviços, publicos, para seu próprio interesse. Na legislação vigente no nosso burgo, existem um conjunto de crimes com esta acção relacionada, tais como: a corrupção propriamente dita; o peculato; trafico de influencias; abuso de poder e prevaricação, todos eles, descritos no Código Penal Português. Para efeitos processuais, compete ao Ministério Publico, promover a acção penal, no entanto, é sempre muito dificil angariar a prova, para a corrupção, e ainda o mais é, condenar, uma vez que ela exige que se saiba, qual o beneficio, portanto a origem e a finalidade... (continua

LEI DA CORRUPÇÃO - sua evolução.

LEI DA CORRUPÇÃO - sua evolução. Data das ordenações filipinas (1603) a primeira previsão legal do fenómeno da corrupção latu sensu: o livro V previa os comportamentos corruptivos como lesivos da pessoa e autoridade do rei, punindo “desembargadores e julgadores, e… quaisquer outros oficiais... que… recebam para si… dádivas… presentes… posto que com eles não traga requerimento de despacho algum" com uma sanção proporcional ao valor subjacente — impondo a pena de degredo quando o valor recebido ultrapassasse um cruzado. o código Penal Português de 1852 regulava a matéria da corrupção nos arts. 318.º e seguintes, prevendo o art. 318.º (“Peita, Suborno e Corrupção”) que “todo o empregado público, que cometer o crime…recebendo dádiva, ou presente — por si, ou por pessoa interposta com sua autorização, para fazer um acto das suas funções — se este acto for injusto e for executado, será punido com a pena de prisão maior temporária, e multa correspondente a um ano — se este acto porém