CORRUPÇÃO A corrupção, entendida em termos de senso comum, não será mais que, a utilização dos poderes adquiridos através do voto popular e utilizá-los em proveito próprio ou de terceiros com eles relacionados, ou seja, utilização dos bens (dinheiros) e serviços, publicos, para seu próprio interesse. Na legislação vigente no nosso burgo, existem um conjunto de crimes com esta acção relacionada, tais como: a corrupção propriamente dita; o peculato; trafico de influencias; abuso de poder e prevaricação, todos eles, descritos no Código Penal Português. Para efeitos processuais, compete ao Ministério Publico, promover a acção penal, no entanto, é sempre muito dificil angariar a prova, para a corrupção, e ainda o mais é, condenar, uma vez que ela exige que se saiba, qual o beneficio, portanto a origem e a finalidade... (continua