Mensagens

A mostrar mensagens de dezembro, 2018

SERVIDÃO PREDIAL

SERVIDÃO PREDIAL A servidão predial é definida no art.º 1543º do Cód. Civil como um encargo imposto num prédio (prédio serviente) em benefício exclusivo de outro prédio (prédio dominante), pertencente a dono diferente. Trata-se de um direito real de gozo sobre coisa alheia ou direito real limitado, mediante o qual o dono de um prédio tem a faculdade de usufruir ou aproveitar de vantagens ou utilidades de prédio alheio (ius in re aliena) em benefício do seu, o que envolve correspondente restrição ao gozo efectivo do dono do prédio onerado, na medida em que este fica inibido de praticar actos susceptíveis de prejudicar o exercício da servidão. As servidões são indivisíveis e, consequentemente, se o prédio serviente for dividido entre vários donos, cada porção fica sujeita à parte da servidão que lhe cabia, e se for dividido o prédio dominante tem cada consorte o direito de usar a servidão sem alteração ou mudança (artigo 1546º do Código Civil). As servidões prediais podem ser consti

Lei n.º 24/2007, Direitos dos utentes nos auto-estradas

Aqui vos deixo a lei, para que quando viajarem nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares, para que possam usufruir dos vossos direitos. Lei n.º 24/2007 de 18 de Julho Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente lei define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares e estabelece, nomeadamente, as condições de segurança, informação e comodidade exigíveis, sem prejuízo de regimes mais favoráveis aos utentes estabelecidos ou a estabelecer. Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 - O disposto na presente lei aplica-se às auto-estradas concessionadas, itinerários p

CONSTITUCIONALISMO (CONT...)

CONSTITUCIONALISMO (CONT...) Direito Natural No séc. XVII Hugo Grócio, defende um direito natural independente da noção de Deus. Em termos económicos o Direito Natural era a « mão invisível » de Adam Smith. Voltaire defendia o direito natural aplicado também à economia e às relações entre os indivíduos. John Lock a partir da ideia do direito natural, retirou direitos naturais inalienáveis para o indivíduo. Isaac Newton dizia que a Natureza tinha uma estrutura racional , que o Universo era inteligente. O Contrato social Para o desenvolvimento do constitucionalismo a teoria do contrato social foi muito importante. Inicialmente os indivíduos encontram-se em estado de natureza e possuem direitos, os direitos naturais, os quais só podem ser exercidos pela força. Os indivíduos estão num estado permanente de guerra, onde os direitos dos mais fortes vão prevalecer sobre os dos mais fracos. Para passarem ao estado civil os indivíduos cedem o exercício do poder através do contrato s

O CONSTITUCIONALISMO

O CONSTITUCIONALISMO Com o aparecimento do cristianismo, o império romano, começa a desfalecer e em contrapartida, persegue os cristãos, surgindo a morte de Jesus Cristo. No entanto no decorrer do tempo, o cristianismo, além de perseguido, começa a infiltrar-se lentamente , chegando mesmo à família do próprio Imperador Diocleciano, cerca do século III . Em 313, ( édito de Milão ) Constantino , converte-se ao cristianismo, tornando esta uma religião legal Também  o imperador Teodósio nos princípios do século V , tutela o cristianismo como religião oficial do Império. Voltamos ao  imperador Constantino,  dividiu o Império pelos seus dois filhos, criando o Império Romano do Ocidente e o Império Romano do Oriente., sendo que o primeiro, viria a cair em 476. Com o Império Romano, cada vez mais em decadência, surge o livro de Santo Agostinho (início do séc.V) , intitulado “ A cidade de Deus “ onde ele já previa a queda do Império Romano  e onde apelava aos cristão a sua motivação e

ACESSO À JUSTIÇA

ACESSO À JUSTIÇA Começamos por dizer, que numa democracia, todos os cidadãos gozam dos seus direitos, muito embora, haja alguns, que pensam o contrário e inclusive, contornam a lei com a objectividade de dela se servirem, como uma plataforma para atingirem o seus fins e interpretam-na como melhor lhes convém. No entanto o art. 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece que “toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um Tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida”. Este direito à justiça sem qualquer discriminação por motivos económicos é uma consequência do Estado social de direito que se encontra consagrado no art. 2º CRP, que diz, logo no seu preâmbulo "Estado de direito democrático" A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no

O REGIME FUNDAMENTAL DO ORÇAMENTO DO ESTADO

O REGIME FUNDAMENTAL DO ORÇAMENTO DO ESTADO As Regras orçamentais, constitucionalmente retidas, e ou acolhidas na lei de valor reforçado, que é a Lei de Enquadramento do Orçamento de Estado, são as seguintes: - ANUALIDADE  (art. 106º/1 CRP e art. 2º Lei 6/91): significa que o planeamento da gestão financeira, vertido no Orçamento do Estado, tem como período temporal o de um ano civil. O Orçamento do Estado é anual, “sem prejuízo de nele serem integrados programas e projectos que impliquem encargos plurianuais” (art. 2º/1 Lei 6/91). Esta regra leva a referir ainda, que no orçamento de gerência incluem-se no as receitas e as despesas efectivamente cobradas e realizadas, respectivamente, independentemente da data do facto jurídico subjacente; e no orçamento de exercício inscrevem-se os créditos e os débitos criados durante a execução orçamental, independentemente do momento da sua efectivação. - PLENITUDE : que engloba a da UNIDADE E A UNIVERSALIDADE.  ou seja que o Orçamento do Est