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A mostrar mensagens de dezembro, 2017

DIREITO COMUNITÁRIO - ORIGEM CONCEITO, OBJECTIVOS, ORGÃOS E COOPERAÇÃO

A ORIGEM E O CONCEITO DA UNIÃO EUROPEIA A expressão União Europeia é utilizada em textos oficiais pelo menos desde 1972, aquando da Cimeira de Paris. Contudo nenhum dos documentos em que aparece tal expressão se propõe a criação da união Europeia como entidade que se substituísse às Comunidades, ou que lhes acrescentasse qualquer coisa de formalmente autónomo, mas defendia-se apenas um aprofundamento das Comunidades. Mesmo o Acto Único Europeu não viria pretender criar uma união europeia, limitando-se a afirmar que «as Comunidades Europeias e a Cooperação Política Europeia visando contribuir em conjunto para fazer progredir concretamente a União Europeia» (art. 1.º, par. 1). Só com o Tratado da União Europeia, se trata dela como realidade distinta das Comunidades. Este tratado veio a reflectir uma série de compromissos, cujo o mais importante terá sido a fusão, num só Tratado sobre a União Europeia de Tratados, que sempre foram negociados separadamente até Maastricht: - O Tratado

DIREITO COMUNITÁRIO - DE MAASTRICHT A NICE

UNIÃO EUROPEIA DE MAASTRICHT A NICE . O Tratado de Maastricht Com a aproximação de 1993 e o esgotamento do objecto do AUE Acto Unico Europeu), o Conselho Europeu, na sua reunião extraordinária em Dublin (1990) resolve convocar duas conferências intergovernamentais, uma, a União Política outra, a união Económica. Dessas duas conferências resulta a aprovação, na cimeira de Maastricht de um único tratado, o Tratado da união Europeia (TUE). A fusão dos dois projectos ficou a dever-se a duas razões: - a necessidade de se mostrar que a União Económica e monetária (UEM) - e a União Política eram incindíveis e a incerteza da aprovação de dois tratados. Assim surge o Tratado de Maastricht em 1992. Este Tratado levou a cabo a mais profunda revisão dos Tratados comunitários desde os Tratados de Paris e de Roma. A Grande ambição fica expressa no preâmbulo. Podemos resumir as grande novidades do TUE: - Conclusão da União Económica e Monetária em 1999-2002; - As atribuições (elencadas

DIREITO COMUNITÁRIO - A CIMEIRA DE HAIA

A CIMEIRA DE HAIA  A Cimeira da Haia e o projecto de união económica e monetária Com efeito logo na cimeira de Haia, em 1969, foi aprovado o aprofundar do processo de integração europeia, sendo adoptado, através de Resoluções do Conselho do princípio da década de 70, um plano, tendo por base um relatório de um Comité de peritos (Comité Werner), em que se previa a passagem a um estadia mais exigente de integração, a união económica e monetária. Entrava-se numa fase de euro-optimismo#, que conhece um final abrupto provocado crise petrolífera internacional. De pé ficou apenas um dos dispositivos para uma primeira fase: o acordo entre bancos centrais visando o estreitamento das margens de flutuação entre as moedas comunitárias, em que se baseou a experiência que ficou conhecida como a «Serpente comunitária». . O Sistema Monetário Europeu No final dos anos 70 registaram-se importantes avanços no processo de integração. As primeiras eleições directas para o Parlamento Europeu vieram

DIREITO COMUNITÁRIO -DO PRIMEIRO ALARGAMENTO Á CRIAÇÃO DA UE

DO PRIMEIRO ALARGAMENTO Á CRIAÇÃO DA UE Como dissemos, A UE surge, com a junção da CECA e CEEA e o objectivo era a CONSOLIDAÇÃO DA PAZ na Europa e que no principio seriam apenas 06 Países, Franca, Alemanha, Itália, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. Em face da evolução do progresso da integração europeia, o Reino Unido decide pedir a adesão às comunidades. Só em 1969, na Cimeira de Haia se dá resposta positiva ao pedido britânico. A adesão haveria de ocorrer em 1 de Janeiro de 1973, com Reino Unido, Dinamarca e Irlanda a entrarem nas comunidades. A Noruega, que também negociara a adesão, ficaria de fora, perante a recusa ao Tratado de adesão, forçada por referendo. A Europa dos Seis passava, dessa forma, a Europa dos Nove. A CEE resolve acelerar a integração e prepara a União Económica e Monetária. Haveriam de falhar três tentativas de a estabelecer (Plano Barre de 1969; o Plano Werner de 1970; e a Iniciativa Jenkins de 1977) por falta de vontade política. Igual destino têm as te

DIREITO COMUNITÁRIO - O SURGIR DA UNIÃO EUROPEIA

O SURGIR DA UNIÃO EUROPEIA Do Plano Schuman à criação das Comunidades A criação do Conselho da Europa, numa base essencialmente de cooperação intergovernamental, retirava do processo de integração, o elemento político. Por isso, os fundadores da integração europeia decidem começar o processo pelo método funcional, ou de integração sectorial. Em 9 de Maio de 1950 Robert Schuman Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, propõe o Plano Schuman. Este Plano visava «colocar o conjunto da produção franco-alemã do carvão e do aço sob uma Alta Autoridade comum, numa organização aberta à participação dos outros estados Europeus». O plano Schuman deve ser visto, pois, como a verdadeira Carta fundadora da Europa Comunitária. Inspirava-se no Plano de modernização e de equipamento francês, elaborado por Jean Monet. Quanto ao modo – Começando pela integração ao nível do carvão e do aço, a integração deveria ser evolutiva ou gradual: «A Europa não se fará de imediato, mas numa construção conjun

DIREITO COMERCIAL- TITULOS DE CRÉDITO

Principais títulos de crédito a)      A letra É um título de crédito, através do qual o emitente do título – sacador – dá uma ordem de pagamento – saque – de uma dada quantia, em dadas circunstâncias de tempo e lugar, a um devedor – sacado – ordem essa a favor de uma terceira pessoa – o tomador. Como título de crédito é rigorosamente formal, a letra é destinada à circulação, a qual se efectua através de endosso, sendo portanto, um título à ordem. O tomador poderá, portanto, assumir a qualidade de endossante, transmitindo a letra a um endossado, o qual, por sua vez, poderá praticar acto idêntico a favor de um outro acto endossado e assim por diante. O principal obrigado em virtude da letra é o aceitante, que assume a obrigação de pagar a quantia nela mencionada ao portador legitimado por uma série ininterrupta e formalmente correcta de endossos, ao tempo do vencimento e no local devido. b)     A livrança Menciona uma promessa de pagamento, de uma certa quantia, em dadas c

FONTES DO DIREITO COMERCIAL

  FONTES DE DIREITO COMERCIAL. a)      A Lei A fonte primordial do Direito Comercial é a lei, entendida no seu sentido mais amplo, isto é, abrangendo a lei constitucional, a lei ordinária e também as normas regulamentares. b)      Os usos e costumes O art. 3º CCom, não se refere aos usos e costumes entre as fontes do direito mercantil. Quanto aos costumes, o Direito Comercial não os acolhe como fonte de direito, aliás à semelhança do que sucede com o Direito Civil (art. 3º CC). Assim a sua consagração como regras vinculativas, por via jurisprudêncial, não é entre nós admissível na medida em que ela contraria os comandos legais acerca das fontes de direito. Para o costume ter relevância: -         Que exista uma lei expressa que determine a sua aplicação; -         Mesmo que haja, esses usos e costumes não podem contrariar o princípio da boa fé. c)       Doutrina As opiniões dos jurisconsultos poderão ser havidas como fonte de direito na medida em que sejam tid

NOÇÃO DE DIREITO COMERCIAL

NOÇÃO DE DIREITO COMERCIAL Entende-se por Direito Comercial o corpo de normas, conceitos e princípios jurídicos que, no domínio do Direito Privado, regem os factos e as relações jurídico comerciais. Trata-se, de um ramo de Direito Privado, por isso que cuida de relações entre sujeitos colocados em pé de igualdade jurídica. E é um ramo de Direito Privado Especial, já que estabelece uma disciplina para as relações jurídicas que se constituem no campo do comércio, a qual globalmente se afasta da que o Direito Civil, como ramo comum, estabelece para a generalidade das relações jurídicas privadas. O Direito Comercial é o ramo de Direito Privado que, historicamente constituído e autonomizado para regular as relações dos comerciantes relativas ao seu comércio, e visando, a satisfação de necessidades peculiares a este sector da vida económica, se aplica também a outros sectores da actividade humana que se entende conveniente sujeitar à mesma disciplina jurídica. Adopta-se um con

DIREITO COMERCIAL

DIREITO COMERCIAL O nascimento deste direito está directamente ligado ao desenvolvimento da actividade comercial e tem as suas origens na Idade Média com o florescimento do comércio nas cidades italianas do norte da Itália e na região da Flandres. Até essa altura, o direito comum - que regia as relações entre cidadãos - era tido como suficiente para responder às dificuldades sentidas pela atividade comercial então desenvolvida. Na verdade, o Direito Comercial surge como um conjunto de regras próprias e diferentes das que eram seguidas pelo comum dos cidadãos, sendo composto por estatutos e regulamentos criados pelas corporações de mercadores da altura consolidando os usos mercantis correntes. Para interpretar e aplicar essas regras existiam tribunais próprios (tribunais de comércio). Este direito era vocacionado quer para reger a atividade dos comerciantes, quer para reger as relações entre estes ou entre eles e outros cidadãos pertencentes a outras classes socais (nobreza, clero

ESTUDANTE DE DIREITO SOFRE

ESTUDANTE DE DIREITO SOFRE Um professor de Direito perguntou a um dos seus alunos: - Se quiseres dar uma laranja a uma pessoa chamada Sebastião, o que deverás dizer? ... O estudante respondeu: - Aqui está, Sebastião, uma laranja para si. O professor, furioso, gritou-lhe: - Não! Não! Pensa como um profissional de Direito! O estudante pensou e respondeu: - Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado, Advogado, por este meio dou e concedo a Sebastião Lingrinhas, BI n.º 6543254, NIF 50829092, morador na Rua do Alecrim, n.º 32-A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casado, com dois filhos e um enteado, e somente a si, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja, juntamente com a sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou descascar com a utilização de quaisquer

CODIGO CIVIL

CÓDIGO CIVIL Constitucionalmente previsto, na 1ª do nº 2, do Artº 109 da CRP, o Código Civil Português vigente, foi aprovado em 25 de Novembro de 1966 e entrou em vigor em 01 de Junho de 1967, denominando-se Código Varela, fazendo jus ao nome do presidente da equipa de professores que o redigiu, João de Matos Antunes Varela, que veio revogar o anterior, elaborado em 1868, pelo Visconde de Seabra, passando a chamar-se Código de Seabra. O Código Civil Português ( doravante denomindado, CC) divide-se em cinco (05) livros: 1- Parte Geral, que trata dos princípios gerais do Direito Civil em Portugal. 2 - Direito das Obrigações, estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção. 3 - Direitos Reais, trata dos direitos de propriedade, dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos. 4 - Direito da Família, contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família, e obrigações e dir

MEDIDAS DE COACÇÃO

MEDIDAS DE COACÇÃO MEDIDAS DE COACÇÃO - São medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais). As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos, que são sujeitos processuais, formalmente constituídos como tal, ou contra quem haja sido deduzida uma acusação ou aberta a instrução, sobre quem recaiam, num certo momento processual, fundadas suspeitas de ter praticado ou comparticipado na prática de um crime. Nessa qualidade, goza de um estatuto especial, designadamente um conjunto de deveres e direitos, que lhe são explicados no acto da sua constituição formal. A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta. As medidas de coação previstas na lei são: - Termo de identidade e residência; - Caução; - Obrigação de apresentação per

CRIME

CRIME crime é o conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao seu autor de uma pena ou medida de segurança criminais, OU SEJA  é o comportamento que viola a lei e que, como tal, é punido com uma pena. CARACTERIZAM-SE OS CRIMES COMO PUBLICOS -  É um crime para cujo procedimento basta a sua notícia pelas autoridades judiciárias ou policiais, bem como a denúncia facultativa de qualquer pessoa. As entidades policiais e funcionários públicos são obrigados a denunciar os crimes de que tenham conhecimento no exercício de funções. Nos crimes públicos o processo corre mesmo contra a vontade do titular dos interesses ofendidos. SEMI PUBLICOS - É um crime para cujo procedimento é necessária a queixa da pessoa com legitimidade para a exercer (por norma o ofendido ou seu representante legal ou sucessor). As entidades policiais e funcionários públicos são obrigados a denunciar esses crimes, sem embargo de se tornar necessário que os titulares do direito de queixa exerçam tempestivame

A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA E A SEPARAÇÃO DE PODERES EM MATÉRIA POLITICA EXTERNA

INTRODUÇÃO O problema da repartição de competências entre os órgãos de soberania, que com frequência se coloca a propósito da análise da configuração do sistema semipresidencia‑ lista2 , assume especial acuidade naquilo que à ação externa do Estado respeita3 . Com efeito, se no que toca à dimensão interna os textos constitucionais são, de um modo geral, mais expressos, o tratamento que neles é dado à condução da ação externa é habitualmente menos elaborado, muitas vezes remetendo para conceitos vagos, abrangentes ou mesmo indeterminados. Uma opção que tende a gerar, em quaisquer situações, indesejadas e indesejáveis dúvidas interpretativas, mas que dá lugar a dificuldades acrescidas no caso dos sistemas de governo construídos na base de equilíbrios mais delicados ou mais instáveis, como é precisamente o caso do semipresidencialismo. Não surpreende, por isso, que os elementos determinan‑ tes para a compreensão, em concreto, de cada semipre‑ sidencialismo, se delimitem em larga medida a