VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Anteriormente havias falado, nos Direitos Humanos, cingimos -nos, á Declaração Universal dos Direitos Humanos, DUDH, mais concretamente no seu preâmbulo, assim como nexo causal, vamos referenciar alguns dos seus trinta artigos, relacionando criminalmente a Violência Doméstica. Neste contexto, na própria DUDH, narra no seu artigo I, que “ Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” No seu artigo III diz “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” Ora assim sendo, todos nascem de igual modo e todos têm os seus direitos, como pessoas de serem dignas e de agirem em consciência e nunca como diz o artigo V, “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante” Pois bem, atentemos a que a DUDH, foi criada em 1948, com o sentido de haver igualdade, entre as