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A mostrar mensagens de abril, 2018

CORRUPÇÃO

CORRUPÇÃO Muito se fala em corrupção e para que não restem duvidas acerca dela, genericamente descreveremos o crime corrupção, assim: Corrupção é quando uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço. O Código Penal português prevê o crime de corrupção no quadro do exercício de funções públicas (artigos 372.º a 374.º-A), embora a corrupção possa existir nos mais diversos setores de actividade O crime de corrupção implica a conjugação dos seguintes elementos: a)  Uma ação ou omissão b) A prática de um ato lícito ou ilícito c) A contrapartida de uma vantagem indevida d)  Para o próprio ou para terceiro A corrupção pode ser ativa ou passiva dependendo se a ação ou omissão for praticada pela pessoa que corrompe ou pela pessoa que se deixa corromper. Por exemplo, quando alguém entrega dinheiro em troca de um favor, pratica um crime de corrupção ativa. Quando alguém recebe dinheiro para cumprir ou omitir certo

CRIME (continuação)

CRIME (continuação) Como já dissemos, para que haja crime, tem que haver os cincos pressupsotos e subssumiveis, assim recapitulando: crime - acção penalmente relevante; ser tipica; ilicita; culposa e punivel: - a acção, tem que ser humana voluntária e penalmente relevante. - A tipicidade, pois, a relação de subsunção entre um comportamento e o tipo legal de crime. dentro da tipicidade, há que ter em conta os elementos objectivos - o agente; a conduta; o resultado, o objecto, o bem juridico e o nexo de casualidade e os elementos subjectivos: - gerais- dolo e a niglegência e os especiais. - A ilicitude, consiste na graduação da danosidade do facto ilícito praticado(material) e a (formal), causas que excluiem a ilicitude. - A culpa, é entendida como o juízo de censura que é dirigido ao agente pelo motivo de este ter agido em desacordo com a ordem jurídica, quando podia e deveveria ter atuado em conformidade com ela, no entanto, tem que se ter em conta, a capacidade da culpa; a con