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A mostrar mensagens de junho, 2018

CRIME DIVERSAS FORMAS DE AUTORIA

CRIME DIVERSAS FORMAS DE AUTORIA Autoria singular Como já foi referido anteriormente, nos crimes de comparticipação estamos perante o envolvimento de vários agentes na prática de um facto ilícito, abrangendo (em sentido amplo) a participação de autores, de instigadores e de cúmplices. Porém, um determinado agente pode actuar sozinho e cometer o crime por si mesmo (com as suas próprias mãos), trata-se de autoria imediata e encontra-se prevista na primeira parte do artigo 26º do CP: “É punível como autor quem executar o facto, por si mesmo O autor imediato tem o domínio positivo e negativo do facto, ele preenche a totalidade dos elementos objectivos e subjectivos do ilícito típico e possui por isso, segundo Roxin, o domínio da acção. Note-se que pode haver autoria singular nos crimes de comparticipação, desde que os restantes participantes sejam qualificados como cúmplices. 2-Comparticipação criminosa De facto, na comparticipação assiste-se à intervenção de vários agentes no cr

QUEM FOI CLAUS ROXIN

QUEM FOI CLAUS ROXIN  Claus Roxin nasceu em Hamburgo, norte da Alemanha, em 15 de maio de 1931. Ainda bastante jovem, doutorou-se (1957) com uma tese a respeito das chamadas elementares de dever jurídico (Rechtspflichtsmerkmale) e habilitou-se (1962) isto é, tornou-se livre-docente com uma sobre a autoria e o domínio do fato. Ambos os trabalhos foram apresentados à Faculdade de Direito da Universidade de Hamburgo e orientados pelo Prof. Dr. Heinrich Henkel. Henkel instigou Roxin a pensar as bases de reformulação do Processo Penal alemão, mas foi a leitura de Welzel que levou Roxin a fixar como ponto central de suas reflexões o Direito Penal material. Logo em 1963, com 32 anos, Roxin aceitou o convite da Universidade de Göttingen e tornou-se formalmente um Professor catedrático. A pouca idade com que Roxin habilitou-se foi um dos trunfos de sua carreira, já que lhe deu a possibilidade de orientar as teses daqueles que seriam os grandes penalistas do futuro, como Schünemann, Rudolphi

AUTORIA E PARTICIPAÇÃO NO CRIME

                                        AUTORIA E PARTICIPAÇÃO NO CRIME A matéria relativa à autoria, à cumplicidade, à tentativa, ao concurso de crimese ao crime continuado, encontra-se regulada no Capítulo II, do Título II do CP, sob a epígrafe de “Formas de Crime”, mas nem sempre foi assim.  Na verdade, o CP de 1886 regulamentava no Capítulo III do Título I da Parte Geral, os modos de participação no facto ilícito típico através da distinção e qualificação dos agentes como autores, cúmplices e encobridores (participação por aderência), sob o título “Dos Agentes do Crime”. O CP de 1982 atribuiu a designação de “comparticipação” nas epígrafes dos artigos 25º, 28º, e 29º e nos artigos 26º e 27º os ( os artºs referidos todos do CP) distingue a participação de cada agente mediante a qualificação como autor ou cúmplice. Outra mudança significativa, está relacionada com os encobridores. Estes faziam parte do rol de agentes do crime e actualmente tal não se verifica. Hoje os crimes