CRIME DIVERSAS FORMAS DE AUTORIA
CRIME DIVERSAS FORMAS DE AUTORIA Autoria singular Como já foi referido anteriormente, nos crimes de comparticipação estamos perante o envolvimento de vários agentes na prática de um facto ilícito, abrangendo (em sentido amplo) a participação de autores, de instigadores e de cúmplices. Porém, um determinado agente pode actuar sozinho e cometer o crime por si mesmo (com as suas próprias mãos), trata-se de autoria imediata e encontra-se prevista na primeira parte do artigo 26º do CP: “É punível como autor quem executar o facto, por si mesmo O autor imediato tem o domínio positivo e negativo do facto, ele preenche a totalidade dos elementos objectivos e subjectivos do ilícito típico e possui por isso, segundo Roxin, o domínio da acção. Note-se que pode haver autoria singular nos crimes de comparticipação, desde que os restantes participantes sejam qualificados como cúmplices. 2-Comparticipação criminosa De facto, na comparticipação assiste-se à intervenção de vários agentes no cr