QUEM FOI GRÓCIO ???



QUEM FOI GRÓCIO ???

Grócio ou Hugo de Groot, nasceu em 1538 em Delft, na Holanda meridional, durante as lutas travadas no seu país contra Espanha. Viveu no meio de lutas civis e religiosas.

Era protestante ( religião que herdou de seu pai ), e pertenceu á seita moderada dos Arminianos, próxima do catolicismo, devido a este motivo foi fortemente perseguido.
A sua educação baseou-se num ambiente com grande força humanista vindo, Grócio, a dedicar-se à jurisprudência, à teologia e à política. Foi um dos espiritos mais eminentes do seu país e da sua época.
Uma das suas obras, a mais importante, foi o “ De Jure Belli et Pacis “ datada de 1623 em Leipzig.
Grócio era um contemporâneo de Suarez, mas pertence também à classe dos espíritos continuadores do humanismo, olhando mais para o futuro do que para o passado, procurando tirar dele muitas conclusões que os vieram a tornar, directos percursores do séc. XCIII e da revolução.
Grócio formou-se no meio de uma luta de tradições, fundou o direito internacional moderno, não teve influências escolásticas, foi um homem hostil ao passado, teve fraca formação religiosa e cristã.
As bases e elementos do seu pensamento podem simplificar-se em três:
Humanismo renascentista – donde extraiu o gosto clássico que tornou o seu método de exposição e estilo da sua filosofia um espontâneo simpatizar com as correntes do platonismo italiano da Renascença.




Arminianismo protestante – incutiu-lhe principalmente o sentimento vivo do valor da liberdade humana individual, opondo-se ao dogma da predestinação do calvinismo ortodoxo.
Experiência da sua própria vida, envolvido em lutas religiosas e civis – a combinação deste último elemento com os dois primeiros transmitiu a Grócio um elevado amor da humanidade que o levou a lutar pela humanização da guerra e a sua sujeição a um direito, a partir da razão, que era suposto unir entre si todos os povos da terra. Esta foi a sua maior obra, aquela em que conseguiu uma grande originalidade: a fundação definitiva do direito internacional ou das gentes.
Grócio foi um dos primeiros jusracionalistas, analisou o direito como a matemática, dois mais dois são sempre quatro, ainda que Deus não exista.

A justiça tem de existir quer Deus exista ou não, mesmo que a vontade de Deus seja não querer a justiça, ela existe independentemente da sua vontade.
A partir daqui, Grócio, faz como que uma separação entre o direito de Deus e a religião
Grócio fundou a sua ideia, que separava o direito de Deus, na razão do Homem.
No direito natural racional, o Homem é independente de Deus.
Quando pensamos em Grócio devemos enquadrá-lo na época renascentista, para entendermos melhor as suas ideias.  







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