DIREITOS HUMANOS
DIREITOS
HUMANOS
No dia 10
de Dezembro de 1948, foi adoptada e proclamada a Declaração Universal dos
Direitos do Homem, (DUDH), pela Assembleia Geral das Nações Unidas, tendo
solicitado a todos os Países, para que o texto fosse divulgado, mostrado, lido
e explicado, principalmente nas escolas e em outras instituições educacionais,
sem distinção nenhuma baseada na situação política ou econômica, dos Paises ou
Estados, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações,
com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em
mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por
promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adopção de medidas
progressivas de carácter nacional e internacional, por assegurar o seu
reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos
dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua
jurisdição., a fim do reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros
da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da
liberdade, da justiça e da paz no mundo
Que o desprezo e o desrespeito pelos direitos
humanos resultam em atos bárbaros que ultrajem a consciência da Humanidade e
que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de
crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi
proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum
Considerando
ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei,
para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião
contra a tirania e a opressão.
È essencial
promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.
Os povos
das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos
fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos
entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores
condições de vida em uma liberdade mais ampla.
Os
Estados-Membros comprometeram-se a promover, em cooperação com as Nações
Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a
observância desses direitos e liberdades.
Que a
compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para
o pleno cumprimento desse compromisso.
Comentários
Enviar um comentário