O CONSTITUCIONALISMO
O CONSTITUCIONALISMO
Com o aparecimento do cristianismo, o império romano, começa a desfalecer e em contrapartida, persegue os cristãos, surgindo a morte de Jesus Cristo.
No entanto no decorrer do tempo, o cristianismo, além de perseguido, começa a infiltrar-se lentamente , chegando mesmo à família do próprio Imperador Diocleciano, cerca
do século III .
Em 313, ( édito de Milão ) Constantino , converte-se ao cristianismo, tornando esta uma religião legal
Também o imperador Teodósio nos princípios do século V , tutela o cristianismo como religião oficial do Império.
Voltamos ao imperador Constantino, dividiu o Império pelos seus dois filhos, criando o Império Romano do Ocidente e o Império Romano do Oriente., sendo que o primeiro, viria a cair em 476.
Com o Império Romano, cada vez mais em decadência, surge o livro de Santo Agostinho (início do séc.V) , intitulado “ A cidade de Deus “ onde ele já previa a queda do Império Romano e onde apelava aos cristão a sua motivação e mobilização e a necessidade de que a cidade, fosse uma cidade de amor , paz e justiça, onde os homens da maldade, corruptos, deveriam ser banidos, pois que o poder politico e o poder religioso deveriam ser um só.
Com a queda do Império Romano forma-se um vazio institucional e cultural , vindo aos poucos a ser preenchido pela Igreja.
Nessa altura surge a Res Publica Cristiana, que criou entre os
séculos V e XVI a chamada civilização ocidental.
O predomínio do Papado vai ser preponderante nos séculos X, XI e XII com Gregório VII, que se proclama o Bispo de Roma e sucessor de César, de acordo com a “ Liber Pontificalis “, que o Imperador Constantino lhe tinha feito como recompensa de lhe ter curado da lepra.
A Res Publica Cristiana esta é a fase da Cristandade do Augustinismo político, em que a cidade de Deus é, agora, uma Républica Cristã, em que a religião e a política são uma só.
O reino de Portugal surge nesta época o que explica a enorme influência que a ideia de “res publica “ teve no seu desenvolvimento.
A Cristandade é uma civilização que permeia todas as actividades dos Homens ( na Economia, a proibição dos juros e da usura, a perseguição dos judeus, na ciência, as perseguições a Copérnico, a Galileu, a Inquisição.
Conclusão: a civilização cristã centra-se em torno da ideia de uma unidade polícoreligiosa do ponto de vista social e económico, a sociedade estava estratificada em , Clero
Nobreza e Povo segundo a cadeia seguinte:
Deus, Cristo, o Papa, os Monarcas, os Senhores, os Vassalos e só por fim os Servos
Esta ideia já vinha de Aristóteles e Platão que tinham uma visão estratificada da sociedade, tudo era visto como a ordem natural das coisas, que de maneira nenhuma poderia ser posta em causa, havendo, para os que isso ousavam , as estruturas inquisitoriais .
Esta sociedade , Aristotelo-Tomista, vai durar toda a Idade Média, sobressaindo como uma unidade político-religiosa, com estratificação social e económica e brutalmente desigualitária.
Em 771 , Carlos Magno , rei dos Francos e dos Lombardos, Imperador do Ocidente, ajuda o papa Adriano I, sob a égide e o controlo de Roma e em nome da fé, a alargar a Cristandade e é coroado Imperador pelo papa Leão III em 800.
O imperador obtém um estatuto divino, e reclama as prerrogativas de adoração que lhe são devidas, o que vai gerar conflitos entre o Imperador e o Papa.
Esta situação vai dar origem à Reforma Protestante ( séc. XVI ), que irá marcar o fim da “Res Publica Cristiana “ e que é , para a evolução histórica do Ocidente , mais importante que a queda do Império Romano do Oriente.
Nessa altura surgiu na Europa Ocidental, a Reforma Magistral
com autores como Lutero , Calvino, este nome , de Magistral, vem do facto de a reforma ter sido feita a partir das universidades.
Os reformadores defendem que a queda da Igreja começou com a conversão de Constantino , e com o facto de a Igreja ter aspirado a um poder político-temporal e não só a uma missão espiritual.
Denunciam também a corrupção existente em Roma, que atravessava nesse momento uma grande crise.
Maquiavel escrevia : “ à medida que nos aproximamos da Cúria Romana mais se sente a corrupção".
Os Reformadores põem toda a tradição em causa e vinca-se a autoridade das escrituras, surgindo na imprensa , os escritos dos reformadores, que se espalham rapidamente pela Europa.
Estas ideias agradam , também aos monarcas pois assim têm argumentos para se libertarem do Papa-Imperador.
Surgem assim guerras religiosas brutais na Europa entre católicos e protestantes séc. XVI / XVII , a guerra dos 30 anos entre 1618 e 1648 onde um terço da população da Alemanha morreu.
O sul permanece católico , a norte começam a aparecer países protestantes , como a Alemanha, a Prússia e a Inglaterra- Henrique VIII , desliga-se de Roma e funda a Igreja Anglicana, a Escandinávia converte-se ao Luterismo, a Suíça Calvinista, a Alemanha é Luteriana.
Surgem então os grupos, denomiandos Reforma Radical, que propunham a separação da Igreja e do Estado, fugindo , no May flower, das perseguições de que eram alvo, para a América, onde surge a primeira constituição escrita de um estado moderno.
Com o advento da Reforma Protestante, os monarcas desvinculam-se do Papado e depois da Paz de Westfália em 1648 , que marca o fim da guerra dos 30 anos, constata-se o aparecimento do Estado Moderno.
A partir desta data , aparece a separação dos poderes temporais e espirituais.
Vão surgir estados em que o papel do Estado é extremamente importante na própria religião e vai surgir o princípio “ A religião do rei é a religião do reino “ .
Assim o Estado moderno vai reclamar para si uma “ soberania absoluta “, apoiando-se na figura do monarca , na Reforma Protestante , tirando partido das prerrogativas que eram do Papa e do Imperador e que agora são dos monarcas que
detêm um poder absoluto.
Poder Absoluto
Por volta do século XVI com o surgimento do Estado Moderno , surge também a ideia de monarquia absoluta , compreendida como um poder legislativo ( Deus que fazia as leis ) em que o monarca era o Estado ( representante de Deus na terra que devia aplicar as suas leis ).
Para Jean Bodin ( séc. XVI ) o elemento que diferenciava o estado de outra comunidade era a soberania, como faculdade de fazer leis, interpretá-las e executá-las.
Thomas Hobes (séc.XVII ) , partindo da noção de igualdade entre os homens , diz que eles para poderem viver em comum necessitam, de estabelecer um acordo social, conseguindo assim que alguém exerça o poder, sendo o estado o defensor
das liberdades e direitos dos indivíduos.
Num hipotético estado natural os homens são impelidos a fazer a guerra, " o homem é lobo do próprio homem" só através de um contrato ,transferindo os seus direitos para um poder centralizado, é que se conseguirá a paz.
Estes dois autores , cada um à sua maneira deram um grande contributo para a consolidação da ideia de Soberano Absoluto , sendo este um dos primeiros suportes do ESTADO MODERNO.
O CONSTITUCIONALISMO , vai ser a negação do Absolutismo e do Feudalismo
Outro argumento para apoiar o absolutismo dos monarcas, além da Soberania, é o « Direito Divino do monarca », na tradição Imperial Romana, o Imperador chegou a ser uma divindade digna de adoração.
Até à Revolução Francesa os monarcas franceses eram ungidos com óleo na testa, sinal da sabedoria que recebiam de Deus, na nuca como sinal de humildade perante Deus e finalmente nos ombros, como sinal da força que recebiam de Deus.
Este « Sacre » era efectuado pelo Cardeal e por vezes pelo Papa.
Resulta disto, que o Rei, não tem que consultar ninguém para decidir, pois que como Deus lhe havia transmitido esse poder , ele era soberano sobre a Terra e sobre os homens.
A Igreja procurou sempre estar ao lado dos Monarcas, o Cardeal Richelieu foi o chanceler de Luís XIII, o cardeal Mazarino foi o de Luís XIV.
Assim procurava-se que o Monarca tivesse, na sua vida privada e na sua vida pública, uma conduta de acordo com as leis de Deus.
Os que se opunham ao absolutismo, resistiam contra a violência de Estado, eliminando os monarcas tirânicos que governavam em desacordo com a lei e o direito.
Lutero, Calvino, Zwingli, defendiam que se o monarca violasse os preceitos estabelecidos , os cidadãos tinham o dever religioso de resistência, alguns chegando mesmo a defender o regicídio.
Maquiavel, escreveu « O Príncipe », onde observou, descreveu e racionalizou a estratégia do príncipe César Borgia .
Para este, o fundamental era a obtenção e a conservação do poder, independentemente dos meios , pois para ele todos os meios eram legítimos e eram justificados pelos fins.
A Razão de Estado é a razão de obtenção e conservação do poder, sendo legítimas todas as estratégias e violações.
Segundo Richelieu a Razão de Estado justifica a sobreposição a quaisquer razões pessoais.
Ele considerava-se limitado por valores morais , mas o Estado não, o Estado para sobreviver, pode mesmo , se necessário, pôr de lado a moral.
Richelieu , o Estado acima da fé , da Religião, da vida particular. O Estado como uma grandeza transpessoal.
Nas encíclicas papais do séc. XIX (Leão XIII) a Razão de Estado é a Razão Divina.
Segundo Hegel o estado era a encarnação objectiva da Razão Absoluta
O Estado Patrimonial este é outro conceito que serviu de suporte à concepção do Estado Absoluto.
Durante a idade média a terra era a base de toda a economia ; o direito de propriedade era extramente importante, o monarca era o propriétário de todo o reino, com a reintrodução do direito romano na Europa , a partir do séc.XII, o proprietário tem o direito de usar , fruir e abusar livremente da sua propriedade .
Luis XVI entendia que ele era o proprietário da França.
No Estado Absoluto este é o conceito de propriedade. Durante a guerra da secessão os Americanos tinham um slogan contra os ingleses : « no taxation without representation », princípio de que para haver tributação tem que haver representação.
A identificação da propriedade do Rei com a propriedade do reino estava muito enraizada no quotidiano das pessoas e impunha-se a necessidade de distinguir o que é de quem.
É então que surge a figura do « Fisco » com o conceito de propriedade pública.
O Fisco recolhe as receitas e impostos mas a partir de agora paga as indemnizações dos casos da responsabilidade do estado.
Luis XIV por altura da sua morte disse algo de significativo : « O Rei morre, mas o Estado continua »
Aristóteles, no seu livro « a política », teoriza a repartição de poderes, já com uma concepção das diversas funções do Estado. A função legislativa, a função administrativa e a função judicial. Outra teoria de Aristóteles era a da « Constituição » do estado, como sendo o seu modo de ser e o seu modo de funcionamento.
Foi entre os gregos que nasceu uma corrente filosófica que defendia o princípio de que a realidade é uma ordem racional em que a natureza é controlada pelas leis da Razão, Zenão foi o fundador da Escola Estóica em Atenas e acreditava na
existência dum Deus Universal, com regras universais, com princípios e leis que vinculavam todos os indivíduos, incluindo os titulares dos cargos públicos.
E surge a « Lex Régia » que era o instituto que no Direito Romano servia para fundamentar e limitar o poder do
Imperador, uma doutrina jurídica de acordo com a qual o Imperador recebia o seu Poder do Povo romano.
Para esta lei havia duas interpretações diferentes, uma
centralizadora e absolutista, outra limitativa do exercício do poder, pois era uma concessão provisória, temporária e reversível, constituindo assim um argumento próximo da nossa concepção de constitucionalismo.
Na Inglaterra, a tirania exercida pelo monarca levou a lutas com os nobres e à posterior concessão de direitos, que a coroa se viu compelida a aceitar para o cumprimento das normas da Antiga Constituição dos Saxões.
Em 1215 o rei João « sem terra » foi obrigado a assinar a Magna Carta, que assegurava às várias classes (clero, nobreza e povo), garantias contra as prepotências dos soberanos, assim se evoluiu para o Parlamentarismo.
O Parlamentarismo foi criado para ver se as disposições da Magna Carta eram respeitadas pelo governo da Nação e se o rei cumpria o que tinha sido estabelecido.
Inicialmente os membros reuniam-se numa só assembleia, mas em meados do séc.XIV, o parlamento dividiu-se em duas câmaras , a dos lordes para prelados e barões e a dos comuns para cavaleiros e burgueses.
Este sistema foi adoptado por diversos países e as monarquias absolutas, foram dando lugar às monarquias constitucionais.
Convenções constitucionais consistiam num conjunto de princípios de direito costumeiro, relativos principalmente ao aparelho político e ao funcionamento institucional do estado.
Estas normas, vão atingir o estatuto de norma obrigatória, na medida em que há uma prática reiterada e a convicção de obrigatoriedade, estas normas costumeiras não são escritas, como as leis Fundamentais do Reino que mais não são que um conjunto de normas que vinculavam o monarca. (Continua)...
Com o aparecimento do cristianismo, o império romano, começa a desfalecer e em contrapartida, persegue os cristãos, surgindo a morte de Jesus Cristo.
No entanto no decorrer do tempo, o cristianismo, além de perseguido, começa a infiltrar-se lentamente , chegando mesmo à família do próprio Imperador Diocleciano, cerca
do século III .
Em 313, ( édito de Milão ) Constantino , converte-se ao cristianismo, tornando esta uma religião legal
Também o imperador Teodósio nos princípios do século V , tutela o cristianismo como religião oficial do Império.
Voltamos ao imperador Constantino, dividiu o Império pelos seus dois filhos, criando o Império Romano do Ocidente e o Império Romano do Oriente., sendo que o primeiro, viria a cair em 476.
Com o Império Romano, cada vez mais em decadência, surge o livro de Santo Agostinho (início do séc.V) , intitulado “ A cidade de Deus “ onde ele já previa a queda do Império Romano e onde apelava aos cristão a sua motivação e mobilização e a necessidade de que a cidade, fosse uma cidade de amor , paz e justiça, onde os homens da maldade, corruptos, deveriam ser banidos, pois que o poder politico e o poder religioso deveriam ser um só.
Com a queda do Império Romano forma-se um vazio institucional e cultural , vindo aos poucos a ser preenchido pela Igreja.
Nessa altura surge a Res Publica Cristiana, que criou entre os
séculos V e XVI a chamada civilização ocidental.
O predomínio do Papado vai ser preponderante nos séculos X, XI e XII com Gregório VII, que se proclama o Bispo de Roma e sucessor de César, de acordo com a “ Liber Pontificalis “, que o Imperador Constantino lhe tinha feito como recompensa de lhe ter curado da lepra.
A Res Publica Cristiana esta é a fase da Cristandade do Augustinismo político, em que a cidade de Deus é, agora, uma Républica Cristã, em que a religião e a política são uma só.
O reino de Portugal surge nesta época o que explica a enorme influência que a ideia de “res publica “ teve no seu desenvolvimento.
A Cristandade é uma civilização que permeia todas as actividades dos Homens ( na Economia, a proibição dos juros e da usura, a perseguição dos judeus, na ciência, as perseguições a Copérnico, a Galileu, a Inquisição.
Conclusão: a civilização cristã centra-se em torno da ideia de uma unidade polícoreligiosa do ponto de vista social e económico, a sociedade estava estratificada em , Clero
Nobreza e Povo segundo a cadeia seguinte:
Deus, Cristo, o Papa, os Monarcas, os Senhores, os Vassalos e só por fim os Servos
Esta ideia já vinha de Aristóteles e Platão que tinham uma visão estratificada da sociedade, tudo era visto como a ordem natural das coisas, que de maneira nenhuma poderia ser posta em causa, havendo, para os que isso ousavam , as estruturas inquisitoriais .
Esta sociedade , Aristotelo-Tomista, vai durar toda a Idade Média, sobressaindo como uma unidade político-religiosa, com estratificação social e económica e brutalmente desigualitária.
Em 771 , Carlos Magno , rei dos Francos e dos Lombardos, Imperador do Ocidente, ajuda o papa Adriano I, sob a égide e o controlo de Roma e em nome da fé, a alargar a Cristandade e é coroado Imperador pelo papa Leão III em 800.
O imperador obtém um estatuto divino, e reclama as prerrogativas de adoração que lhe são devidas, o que vai gerar conflitos entre o Imperador e o Papa.
Esta situação vai dar origem à Reforma Protestante ( séc. XVI ), que irá marcar o fim da “Res Publica Cristiana “ e que é , para a evolução histórica do Ocidente , mais importante que a queda do Império Romano do Oriente.
Nessa altura surgiu na Europa Ocidental, a Reforma Magistral
com autores como Lutero , Calvino, este nome , de Magistral, vem do facto de a reforma ter sido feita a partir das universidades.
Os reformadores defendem que a queda da Igreja começou com a conversão de Constantino , e com o facto de a Igreja ter aspirado a um poder político-temporal e não só a uma missão espiritual.
Denunciam também a corrupção existente em Roma, que atravessava nesse momento uma grande crise.
Maquiavel escrevia : “ à medida que nos aproximamos da Cúria Romana mais se sente a corrupção".
Os Reformadores põem toda a tradição em causa e vinca-se a autoridade das escrituras, surgindo na imprensa , os escritos dos reformadores, que se espalham rapidamente pela Europa.
Estas ideias agradam , também aos monarcas pois assim têm argumentos para se libertarem do Papa-Imperador.
Surgem assim guerras religiosas brutais na Europa entre católicos e protestantes séc. XVI / XVII , a guerra dos 30 anos entre 1618 e 1648 onde um terço da população da Alemanha morreu.
O sul permanece católico , a norte começam a aparecer países protestantes , como a Alemanha, a Prússia e a Inglaterra- Henrique VIII , desliga-se de Roma e funda a Igreja Anglicana, a Escandinávia converte-se ao Luterismo, a Suíça Calvinista, a Alemanha é Luteriana.
Surgem então os grupos, denomiandos Reforma Radical, que propunham a separação da Igreja e do Estado, fugindo , no May flower, das perseguições de que eram alvo, para a América, onde surge a primeira constituição escrita de um estado moderno.
Com o advento da Reforma Protestante, os monarcas desvinculam-se do Papado e depois da Paz de Westfália em 1648 , que marca o fim da guerra dos 30 anos, constata-se o aparecimento do Estado Moderno.
A partir desta data , aparece a separação dos poderes temporais e espirituais.
Vão surgir estados em que o papel do Estado é extremamente importante na própria religião e vai surgir o princípio “ A religião do rei é a religião do reino “ .
Assim o Estado moderno vai reclamar para si uma “ soberania absoluta “, apoiando-se na figura do monarca , na Reforma Protestante , tirando partido das prerrogativas que eram do Papa e do Imperador e que agora são dos monarcas que
detêm um poder absoluto.
Poder Absoluto
Por volta do século XVI com o surgimento do Estado Moderno , surge também a ideia de monarquia absoluta , compreendida como um poder legislativo ( Deus que fazia as leis ) em que o monarca era o Estado ( representante de Deus na terra que devia aplicar as suas leis ).
Para Jean Bodin ( séc. XVI ) o elemento que diferenciava o estado de outra comunidade era a soberania, como faculdade de fazer leis, interpretá-las e executá-las.
Thomas Hobes (séc.XVII ) , partindo da noção de igualdade entre os homens , diz que eles para poderem viver em comum necessitam, de estabelecer um acordo social, conseguindo assim que alguém exerça o poder, sendo o estado o defensor
das liberdades e direitos dos indivíduos.
Num hipotético estado natural os homens são impelidos a fazer a guerra, " o homem é lobo do próprio homem" só através de um contrato ,transferindo os seus direitos para um poder centralizado, é que se conseguirá a paz.
Estes dois autores , cada um à sua maneira deram um grande contributo para a consolidação da ideia de Soberano Absoluto , sendo este um dos primeiros suportes do ESTADO MODERNO.
O CONSTITUCIONALISMO , vai ser a negação do Absolutismo e do Feudalismo
Outro argumento para apoiar o absolutismo dos monarcas, além da Soberania, é o « Direito Divino do monarca », na tradição Imperial Romana, o Imperador chegou a ser uma divindade digna de adoração.
Até à Revolução Francesa os monarcas franceses eram ungidos com óleo na testa, sinal da sabedoria que recebiam de Deus, na nuca como sinal de humildade perante Deus e finalmente nos ombros, como sinal da força que recebiam de Deus.
Este « Sacre » era efectuado pelo Cardeal e por vezes pelo Papa.
Resulta disto, que o Rei, não tem que consultar ninguém para decidir, pois que como Deus lhe havia transmitido esse poder , ele era soberano sobre a Terra e sobre os homens.
A Igreja procurou sempre estar ao lado dos Monarcas, o Cardeal Richelieu foi o chanceler de Luís XIII, o cardeal Mazarino foi o de Luís XIV.
Assim procurava-se que o Monarca tivesse, na sua vida privada e na sua vida pública, uma conduta de acordo com as leis de Deus.
Os que se opunham ao absolutismo, resistiam contra a violência de Estado, eliminando os monarcas tirânicos que governavam em desacordo com a lei e o direito.
Lutero, Calvino, Zwingli, defendiam que se o monarca violasse os preceitos estabelecidos , os cidadãos tinham o dever religioso de resistência, alguns chegando mesmo a defender o regicídio.
Maquiavel, escreveu « O Príncipe », onde observou, descreveu e racionalizou a estratégia do príncipe César Borgia .
Para este, o fundamental era a obtenção e a conservação do poder, independentemente dos meios , pois para ele todos os meios eram legítimos e eram justificados pelos fins.
A Razão de Estado é a razão de obtenção e conservação do poder, sendo legítimas todas as estratégias e violações.
Segundo Richelieu a Razão de Estado justifica a sobreposição a quaisquer razões pessoais.
Ele considerava-se limitado por valores morais , mas o Estado não, o Estado para sobreviver, pode mesmo , se necessário, pôr de lado a moral.
Richelieu , o Estado acima da fé , da Religião, da vida particular. O Estado como uma grandeza transpessoal.
Nas encíclicas papais do séc. XIX (Leão XIII) a Razão de Estado é a Razão Divina.
Segundo Hegel o estado era a encarnação objectiva da Razão Absoluta
O Estado Patrimonial este é outro conceito que serviu de suporte à concepção do Estado Absoluto.
Durante a idade média a terra era a base de toda a economia ; o direito de propriedade era extramente importante, o monarca era o propriétário de todo o reino, com a reintrodução do direito romano na Europa , a partir do séc.XII, o proprietário tem o direito de usar , fruir e abusar livremente da sua propriedade .
Luis XVI entendia que ele era o proprietário da França.
No Estado Absoluto este é o conceito de propriedade. Durante a guerra da secessão os Americanos tinham um slogan contra os ingleses : « no taxation without representation », princípio de que para haver tributação tem que haver representação.
A identificação da propriedade do Rei com a propriedade do reino estava muito enraizada no quotidiano das pessoas e impunha-se a necessidade de distinguir o que é de quem.
É então que surge a figura do « Fisco » com o conceito de propriedade pública.
O Fisco recolhe as receitas e impostos mas a partir de agora paga as indemnizações dos casos da responsabilidade do estado.
Luis XIV por altura da sua morte disse algo de significativo : « O Rei morre, mas o Estado continua »
Aristóteles, no seu livro « a política », teoriza a repartição de poderes, já com uma concepção das diversas funções do Estado. A função legislativa, a função administrativa e a função judicial. Outra teoria de Aristóteles era a da « Constituição » do estado, como sendo o seu modo de ser e o seu modo de funcionamento.
Foi entre os gregos que nasceu uma corrente filosófica que defendia o princípio de que a realidade é uma ordem racional em que a natureza é controlada pelas leis da Razão, Zenão foi o fundador da Escola Estóica em Atenas e acreditava na
existência dum Deus Universal, com regras universais, com princípios e leis que vinculavam todos os indivíduos, incluindo os titulares dos cargos públicos.
E surge a « Lex Régia » que era o instituto que no Direito Romano servia para fundamentar e limitar o poder do
Imperador, uma doutrina jurídica de acordo com a qual o Imperador recebia o seu Poder do Povo romano.
Para esta lei havia duas interpretações diferentes, uma
centralizadora e absolutista, outra limitativa do exercício do poder, pois era uma concessão provisória, temporária e reversível, constituindo assim um argumento próximo da nossa concepção de constitucionalismo.
Na Inglaterra, a tirania exercida pelo monarca levou a lutas com os nobres e à posterior concessão de direitos, que a coroa se viu compelida a aceitar para o cumprimento das normas da Antiga Constituição dos Saxões.
Em 1215 o rei João « sem terra » foi obrigado a assinar a Magna Carta, que assegurava às várias classes (clero, nobreza e povo), garantias contra as prepotências dos soberanos, assim se evoluiu para o Parlamentarismo.
O Parlamentarismo foi criado para ver se as disposições da Magna Carta eram respeitadas pelo governo da Nação e se o rei cumpria o que tinha sido estabelecido.
Inicialmente os membros reuniam-se numa só assembleia, mas em meados do séc.XIV, o parlamento dividiu-se em duas câmaras , a dos lordes para prelados e barões e a dos comuns para cavaleiros e burgueses.
Este sistema foi adoptado por diversos países e as monarquias absolutas, foram dando lugar às monarquias constitucionais.
Convenções constitucionais consistiam num conjunto de princípios de direito costumeiro, relativos principalmente ao aparelho político e ao funcionamento institucional do estado.
Estas normas, vão atingir o estatuto de norma obrigatória, na medida em que há uma prática reiterada e a convicção de obrigatoriedade, estas normas costumeiras não são escritas, como as leis Fundamentais do Reino que mais não são que um conjunto de normas que vinculavam o monarca. (Continua)...
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