DEBATE INSTRUTÓRIO Como dissemos, sendo o Ministério Publico, titular da acção penal e do Inquérito, procede ao seu encerramento, conforme os prazos, descritos no artº 276º do CPP(código do Processo Penal). Também já dissemos, que após o encerramento do Inquérito, o MP, tem duas formalidades ou deduz a acusação e sustenta-a até ao julgamento, ou deduz o arquivamento: Perante a situação e no prazo de 20 dias, a contar da notificação (da dedução da acusação ou do arquivamento), quer o arguido, no primeiro caso ou do assistente no segundo caso, podem requerer a abertura da instrução, artº 287º do CPP O requerimento não está sujeito a formalidades especiais, mas deve conter, em súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente à acusação ou não acusação. O titular da Instrução, é pois o Juiz de Instrução Criminal, JIC, A instrução é formada pelo conjunto dos actos de instrução que o juiz entenda dever levar a cabo e, obrigatoriamente, por um debate instrutório. ...
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