O ESPÍRITO DAS LEIS
O ESPIRITO DAS LEIS
Dito desta dorma, se calhar, não diria grande coisa, mas se o reportarmos ao seu autor, iremos concluir, que o espirito das leis, é a causa principal, da separação de poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
Assim, diremos que o autor de tal obra, se chamava, Charles-Louis de Secondat, mais conhecido por Montesquieu, devido ao seu titulo de nobreza, barão de La Brède e de Montesquieu.
Montesquieu, nasceu no castelo de La Brède, perto de Bordeaux, França, no dia 18 de janeiro de 1689, filho de nobre, estudou no Colégio Juilly, com 16 anos de idade ingressou no curso de Direito da Universidade de Bordeaux.
Nesta obra, Montesquieu defende um sistema de governo constitucional, a separação dos poderes, a preservação das liberdades civis, manutenção da lei e o fim da escravidão.
Montesquieu rejeitou a ideia de liberdade como auto-governo coletivo.
Rejeitou também a ideia de que liberdade significaria ausência de restrições.
Para o autor, estas duas posições são hostis à liberdade política.
a liberdade seria possível, embora não garantida, apenas em sistemas monárquicos e repúblicas, nunca em sistemas despóticos.
Pelo que, segundo ele, liberdade politica, dependeria de dois elementos:
1. A separação dos poderes - Mesmo numa república, se não há separação de poderes, a liberdade não pode ser garantida, pois a separação de poderes em diferentes esferas independentes permite que um poder restrinja tentativas de outros poderes de infringir a liberdade dos indivíduos.
2. Um conjunto apropriado de leis civis e criminais para garantir a segurança pessoal - Liberdade de pensamento, expressão e associação, além da eliminação da escravidão, seriam os elementos fundamentais deste conjunto. Montesquieu incluía ainda, o direito a um julgamento justo, a presunção da inocência e a proporcionalidade na severidade das penas
No nosso sistema semi presidencialista, o poder executivo, pertence ao governo; o poder legislativo, á Assembleia de Republica e o poder judiciário, pertence aos tribunais, sendo todas as instituiçõs (ou deveriasm ser) independentes.
Saudações
Raul Nunes
Dito desta dorma, se calhar, não diria grande coisa, mas se o reportarmos ao seu autor, iremos concluir, que o espirito das leis, é a causa principal, da separação de poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
Assim, diremos que o autor de tal obra, se chamava, Charles-Louis de Secondat, mais conhecido por Montesquieu, devido ao seu titulo de nobreza, barão de La Brède e de Montesquieu.
Montesquieu, nasceu no castelo de La Brède, perto de Bordeaux, França, no dia 18 de janeiro de 1689, filho de nobre, estudou no Colégio Juilly, com 16 anos de idade ingressou no curso de Direito da Universidade de Bordeaux.
Nesta obra, Montesquieu defende um sistema de governo constitucional, a separação dos poderes, a preservação das liberdades civis, manutenção da lei e o fim da escravidão.
Montesquieu rejeitou a ideia de liberdade como auto-governo coletivo.
Rejeitou também a ideia de que liberdade significaria ausência de restrições.
Para o autor, estas duas posições são hostis à liberdade política.
a liberdade seria possível, embora não garantida, apenas em sistemas monárquicos e repúblicas, nunca em sistemas despóticos.
Pelo que, segundo ele, liberdade politica, dependeria de dois elementos:
1. A separação dos poderes - Mesmo numa república, se não há separação de poderes, a liberdade não pode ser garantida, pois a separação de poderes em diferentes esferas independentes permite que um poder restrinja tentativas de outros poderes de infringir a liberdade dos indivíduos.
2. Um conjunto apropriado de leis civis e criminais para garantir a segurança pessoal - Liberdade de pensamento, expressão e associação, além da eliminação da escravidão, seriam os elementos fundamentais deste conjunto. Montesquieu incluía ainda, o direito a um julgamento justo, a presunção da inocência e a proporcionalidade na severidade das penas
No nosso sistema semi presidencialista, o poder executivo, pertence ao governo; o poder legislativo, á Assembleia de Republica e o poder judiciário, pertence aos tribunais, sendo todas as instituiçõs (ou deveriasm ser) independentes.
Saudações
Raul Nunes
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