CORRUPÇÃO
CORRUPÇÃO
Muito se fala em corrupção e para que não restem duvidas acerca dela, genericamente descreveremos o crime corrupção, assim:
Corrupção é quando uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço.
O Código Penal português prevê o crime de corrupção no quadro do exercício de funções públicas (artigos 372.º a 374.º-A), embora a corrupção possa existir nos mais diversos setores de actividade
O crime de corrupção implica a conjugação dos seguintes elementos:
a) Uma ação ou omissão
b) A prática de um ato lícito ou ilícito
c) A contrapartida de uma vantagem indevida
d) Para o próprio ou para terceiro
A corrupção pode ser ativa ou passiva dependendo se a ação ou omissão for praticada pela pessoa que corrompe ou pela pessoa que se deixa corromper.
Por exemplo, quando alguém entrega dinheiro em troca de um favor, pratica um crime de corrupção ativa.
Quando alguém recebe dinheiro para cumprir ou omitir certos actos, pratica o crime de corrupção passiva.
Fala-se de corrupção pública activa quando uma pessoa diretamente ou através de outra pessoa, para si ou para outra pessoa, faz uma oferta, promessa ou propõe um benefício de qualquer natureza, a um funcionário público para que este cumpra ou se abstenha de cumprir um determinado acto.
Fala-se de corrupção pública passiva quando um funcionário público pede, aceita ou recebe, diretamente ou através de outra pessoa, para si ou para outra pessoa, oferta, promessa ou benefício de qualquer natureza para cumprir ou se abster de cumprir um determinado acto.
A corrupção será para acto lícito se o acto ou omissão não for contrário aos deveres de quem é corrompido, caso haja violação desses deveres, então trata-se de corrupção para acto ilícito.
O elemento determinante no crime de corrupção é o elo de ligação entre aquilo que é prometido ou entregue e o objetivo que se pretende alcançar, a saber a adoção de um determinado comportamento.
Existe corrupção, mesmo que o acto (ou a sua ausência), seja ou não legítimo no quadro das funções desempenhadas pelo interessado, não se tenha realizado.
Da mesma forma existe corrupção qualquer que seja a natureza ou o valor do benefício.
O acto unilateral de oferecer, dar, solicitar ou receber uma vantagem, é suficiente para existir corrupção.
O acordo entre as partes constitui uma circunstância agravante do crime.
Muito se fala em corrupção e para que não restem duvidas acerca dela, genericamente descreveremos o crime corrupção, assim:
Corrupção é quando uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço.
O Código Penal português prevê o crime de corrupção no quadro do exercício de funções públicas (artigos 372.º a 374.º-A), embora a corrupção possa existir nos mais diversos setores de actividade
O crime de corrupção implica a conjugação dos seguintes elementos:
a) Uma ação ou omissão
b) A prática de um ato lícito ou ilícito
c) A contrapartida de uma vantagem indevida
d) Para o próprio ou para terceiro
A corrupção pode ser ativa ou passiva dependendo se a ação ou omissão for praticada pela pessoa que corrompe ou pela pessoa que se deixa corromper.
Por exemplo, quando alguém entrega dinheiro em troca de um favor, pratica um crime de corrupção ativa.
Quando alguém recebe dinheiro para cumprir ou omitir certos actos, pratica o crime de corrupção passiva.
Fala-se de corrupção pública activa quando uma pessoa diretamente ou através de outra pessoa, para si ou para outra pessoa, faz uma oferta, promessa ou propõe um benefício de qualquer natureza, a um funcionário público para que este cumpra ou se abstenha de cumprir um determinado acto.
Fala-se de corrupção pública passiva quando um funcionário público pede, aceita ou recebe, diretamente ou através de outra pessoa, para si ou para outra pessoa, oferta, promessa ou benefício de qualquer natureza para cumprir ou se abster de cumprir um determinado acto.
A corrupção será para acto lícito se o acto ou omissão não for contrário aos deveres de quem é corrompido, caso haja violação desses deveres, então trata-se de corrupção para acto ilícito.
O elemento determinante no crime de corrupção é o elo de ligação entre aquilo que é prometido ou entregue e o objetivo que se pretende alcançar, a saber a adoção de um determinado comportamento.
Existe corrupção, mesmo que o acto (ou a sua ausência), seja ou não legítimo no quadro das funções desempenhadas pelo interessado, não se tenha realizado.
Da mesma forma existe corrupção qualquer que seja a natureza ou o valor do benefício.
O acto unilateral de oferecer, dar, solicitar ou receber uma vantagem, é suficiente para existir corrupção.
O acordo entre as partes constitui uma circunstância agravante do crime.
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