MEDIDAS DE COACÇÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO - São medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos, que são sujeitos processuais, formalmente constituídos como tal, ou contra quem haja sido deduzida uma acusação ou aberta a instrução, sobre quem recaiam, num certo momento processual, fundadas suspeitas de ter praticado ou comparticipado na prática de um crime.
Nessa qualidade, goza de um estatuto especial, designadamente um conjunto de deveres e direitos, que lhe são explicados no acto da sua constituição formal.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são:
- Termo de identidade e residência;
- Caução;
- Obrigação de apresentação periódica;
- Suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos;
- Proibição de permanência, de ausência e contactos;
- Obrigação de permanência na habitação;
- Prisão preventiva.
A mais gravosa, é a prisão preventiva
Com exceção do Termo de Identidade e Residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz.
MEDIDAS DE COACÇÃO - São medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos, que são sujeitos processuais, formalmente constituídos como tal, ou contra quem haja sido deduzida uma acusação ou aberta a instrução, sobre quem recaiam, num certo momento processual, fundadas suspeitas de ter praticado ou comparticipado na prática de um crime.
Nessa qualidade, goza de um estatuto especial, designadamente um conjunto de deveres e direitos, que lhe são explicados no acto da sua constituição formal.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são:
- Termo de identidade e residência;
- Caução;
- Obrigação de apresentação periódica;
- Suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos;
- Proibição de permanência, de ausência e contactos;
- Obrigação de permanência na habitação;
- Prisão preventiva.
A mais gravosa, é a prisão preventiva
Com exceção do Termo de Identidade e Residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz.
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