FONTES DO DIREITO COMERCIAL

  FONTES DE DIREITO COMERCIAL.


a)     A Lei
A fonte primordial do Direito Comercial é a lei, entendida no seu sentido mais amplo, isto é, abrangendo a lei constitucional, a lei ordinária e também as normas regulamentares.
b)     Os usos e costumes
O art. 3º CCom, não se refere aos usos e costumes entre as fontes do direito mercantil.
Quanto aos costumes, o Direito Comercial não os acolhe como fonte de direito, aliás à semelhança do que sucede com o Direito Civil (art. 3º CC). Assim a sua consagração como regras vinculativas, por via jurisprudêncial, não é entre nós admissível na medida em que ela contraria os comandos legais acerca das fontes de direito. Para o costume ter relevância:
-         Que exista uma lei expressa que determine a sua aplicação;
-         Mesmo que haja, esses usos e costumes não podem contrariar o princípio da boa fé.
c)      Doutrina
As opiniões dos jurisconsultos poderão ser havidas como fonte de direito na medida em que sejam tidas em conta pelos Tribunais e pelos sujeitos de direito, mormente como reveladoras de princípios gerais, com vista à integração de lacunas na lei.
d)     Jurisprudência
Caracteriza-se na influência jus-criativa das correntes jurisprudenciais que se vão uniformizando ou prevalecendo.
e)     Fontes internacionais
São várias as convenções existentes que são recebidas no nosso direito desde que sejam satisfeitos os requisitos no art. 8º CRP:
-         Convenções sobre as leis uniformes sobre letras, livranças e cheques;
-         Convenção da união de Paris sobre a propriedade industrial;
-         Tratado de Adesão às Comunidades Europeias;

-         Decisões dos Tribunais Internacionais.

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