CODIGO CIVIL

CÓDIGO CIVIL



Constitucionalmente previsto, na 1ª do nº 2, do Artº 109 da CRP, o Código Civil Português vigente, foi aprovado em 25 de Novembro de 1966 e entrou em vigor em 01 de Junho de 1967, denominando-se Código Varela, fazendo jus ao nome do presidente da equipa de professores que o redigiu, João de Matos Antunes Varela, que veio revogar o anterior, elaborado em 1868, pelo Visconde de Seabra, passando a chamar-se Código de Seabra.
O Código Civil Português ( doravante denomindado, CC) divide-se em cinco (05) livros:
1- Parte Geral, que trata dos princípios gerais do Direito Civil em Portugal.
2 - Direito das Obrigações, estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção.
3 - Direitos Reais, trata dos direitos de propriedade, dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos.
4 - Direito da Família, contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família, e obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
5 - Direito das Sucessões, cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.
GRANDES ALTERAÇÃOS
Surge no  quarto livro, que trata da constituição e funcionamento das relações familiares foi substancialmente alterado em 1977, na sequência da Revolução do 25 de Abril e, em 2010, pela aprovação legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo
Os outros livros, todos tiveram alteraçãos, mas todas elas pontuais

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