CONSTITUCIONALISMO (CONT...)

CONSTITUCIONALISMO (CONT...)


Direito Natural

No séc. XVII Hugo Grócio, defende um direito natural independente da noção de Deus.
Em termos económicos o Direito Natural era a « mão invisível » de Adam Smith.
Voltaire defendia o direito natural aplicado também à economia e às relações entre os indivíduos.
John Lock a partir da ideia do direito natural, retirou direitos naturais inalienáveis para o indivíduo.
Isaac Newton dizia que a Natureza tinha uma estrutura racional , que o Universo era inteligente.
O Contrato social
Para o desenvolvimento do constitucionalismo a teoria do contrato social foi muito importante.
Inicialmente os indivíduos encontram-se em estado de natureza e possuem direitos, os direitos naturais, os quais só podem ser exercidos pela força.
Os indivíduos estão num estado permanente de guerra, onde os direitos dos mais fortes vão prevalecer sobre os dos mais fracos. Para passarem ao estado civil os indivíduos cedem o exercício do poder através do contrato social.
O indivíduo vem antes da comunidade que aparece só através do contrato social.
Havia três versões do contrato social, segundo a maneira de tratar o estado de natureza, a de Hobes , a de Locke e a de Rousseau, mas todas comportam uma ruptura fundamental com a linha de pensamento aristotélico–tomista.
Para  Aristóteles o indivíduo não podia ser pensado independentemente da sociedade.
Para S.Tomás de Aquino o indivíduo era um animal social e defendia a primazia da sociedade sobre o indivíduo.
Hobes – o contrato social uma vez celebrado, os indivíduos entregam todos os seus direitos naturais na mão do monarca. O monarca executa esses direitos e só está subordinado às leis de Deus.
Os direitos naturais dos indivíduos são concentrados nas mãos do monarca, ficando os indivíduos na sua dependência.
Locke - considera que os direitos naturais são inalienáveis e irrenunciáveis. Para o monarca apenas é transferido o poder executivo dos direitos naturais, tendo este a capacidade de usar a força no sentido de impor o respeito pelos direitos naturais de cada indivíduo. Jà não é a lei da força , mas sim a força da lei. O
monarca não tem os direitos dos cidadãos, mas tem o direito de usar a força para fazer respeitar os direitos naturais dos indivíduos, estando o próprio monarca subordinado a esses direitos.
A teoria de Locke é extremamente importante no pensamento constitucional.
O monarca, ou o Estado, estão limitados por direitos fundamentais e existem para fazer respeitar esses mesmos direitos.
Lock vê o Estado como uma criação humana através de um contrato voluntário, com o objectivo de proteger os direitos naturais dos indivíduos.
Na Tradição Liberal o pensamento é divergente e temos:
J. J. Rousseau – defende uma teoria de contrato social diferente das anteriores, segundo ele, os indivíduos celebram um contrato social e entram no estado civil, mas não alienam nada a ninguém. Defende a soberania indelegável de cada indivíduo, a soberania popular que resulta do contrato social, do referendo popular e a maioria representava a vontade geral revestida das vontades particulares, as minorias não eram protegidas.
Resumindo o contrato social segundo os pensadores seria:
Hobes : os direitos naturais são transferidos para o monarca.
Locke : só os direitos executivos dos direitos naturais são transferidos.
Rousseau : nada é transferido, os indivíduos retêm toda a parcela de soberania
A Carta dos Direitos Fundamentais
Ao longo da história vão surgir vários documentos escritos, em 1215 a Magna Carta, que estabeleceu algumas garantias penais e de direito de propriedade. Depois três « Agreements of the people », na altura do protectorado de Oliver Cromwel, experiência republicana após a execução de Maria Stuart, que visavam vincular Cromwel a certos princípios da Reforma Radical, princípios estes a que ele não se submete e em 1653, Cromwel promulga aquilo a que muitos chamam de primeira constituição , o « Instrument of gouvernement ».
Em 1688 dà-se a « Glorious revolution » em que a dinastia Stuart é destronada e Guilherme d’Orange da Holanda entra triunfalmente em Londres acompanhado por John Lock, que
estava exilado na Holanda.
Em 1689 surge o «Bill of Rights » Que pretende vincular Guilherme d’Orange aos direitos dos ingleses.
É nesta altura que os puritanos « Pilgrin Fathers » vão em
busca da sua liberdade religiosa para a América perseguidos pela Igreja Anglicana e pelos presbiterianos. Os puritanos perseguiam quem não fosse da sua religião.
Em 1787, foi o espírito aberto e universalista, iluminista e racionalista de homens como James Madison, George Washington, e Thomas Jefferson que esteve na base da primeira Constituição Americana, que foi produzida pela
Assembleia Constituinte de Filadélfia.
Os Direitos Fundamentais, só em 1791 é que foram acrescentados através da primeira emenda .
Thomas Jefferson que participou na elaboração da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, era Embaixador em França em 1787 e aì ele inspirou e ajudou à redacção da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na sequência da Revolução Francesa de 1789.
Esta declaração tem a linguagem típica de John Lock, falando de direitos naturais inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis. O artigo 16° dizia que aquele Estado onde não estejam  consagrados os direitos naturais, os direitos fundamentais e o princípio de separação dos poderes, que nesse Estado não há uma Constituíção
O Constitucionalismo liberal burguês, vai  desenvolver-se contra o tipo de sociedade feudal, claramente estratificada, ao erigir a sua teoria do contrato social, criam-se organizações, instituições políticas e civis baseadas no consentimento dado pelos indivíduos, o estado vai ser concebido como um conjunto de cidadãos livres e iguais sendo rejeitadas à partida as ideias de estratificação e de hierarquização.
Adam Smith faz a apologia do mercado livre em 1776. A classe burguesa estava em plena ascensão, tendo começado a enriquecer graças à política económica centralizada do estado absoluto, colaborando com o monarca nas políticas comercial
e colonial ; numa segunda fase a classe burguesa reclama maior margem de manobra face ao poder absoluto e começa a desenvolver-se uma ética verdadeiramente capitalista, inspirada nas ideias Luterianas e calvinistas que viam
no sucesso comercial e económico uma benção divina, claramente em contraponto com o Catolicismo que elogiava a pobreza e a caridade.
Adam Smith defende que o Estado não deve intervir na economia porque o próprio mercado encarrega-se de maximizar as utilidades económicas dos indivíduos.
Era o tempo do « laissez faire, laissez passer » da livre iniciativa.
Esta ética requeria alguma previsibilidade, calculabilidade e estabilidade e por isso daqui decorre o « Constitucionalismo Liberal Burguês » tal como se desenvolveu em Inglaterra, França e nos E.U.A..
As primeiras constituições que surgem pretendem assegurar o direito à liberdade e à propriedade, legitimando estes direitos como sendo direitos naturais.
Na Europa a burguesia defrontou alguns obstáculos, pois antes da Revolução Francesa o clero detinha cerca de um terço do território francês e foi necessário proceder à expropriação sem indemenização dos bens da Igreja.
Em Portugal foi o então ministro da justiça, Joaquim António de Aguiar, o mata frades, que em 1834 procedeu à desamortização dos bens da Igreja.
Em relação à Igreja foi a desamortização dos bens e em relação à nobreza procurou-se neutralizá-la através da extinção dos títulos nobiliárquicos
Em Portugal esta extinção aconteceu após a Revolução de 1910.
A nova ordem, do « Constitucionalismo liberal burguês »  procurou primeiro acabar com a estratificação social, com os privilégios do clero e da nobreza e vai depois contrariar o absolutismo do monarca através do princípio da separação dos poderes, da prevalência e da reserva da lei, retirar poderes fundamentais ao monarca, nomeadamente em matéria de liberdade e de propriedade.
Tudo o que dizia respeito à liberdade e à propriedade passou a ser matéria reservada do parlamento. A primazia do Parlamento em matéria de reserva de lei e em prevalência da lei, passou a ser a base da luta política contra o « absolutismo » Continua...

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