SUJEITOS PROCESSUAIS

SUJEITOS PROCESSUAIS


Como Sabemos, no Processo Penal, há os Sujeitos Processuais e as Partes Civis, ou seja, os primeiros fazem parte integrante do Processo, obrigatoriamente, os segundos poderão fazer ou não.
Assim são Sujeitos Processuais:
1- Começamos logo, pelo Tribunal, a quem incumbe decidir a causa e, se for caso disso, aplicar pena ou medida de segurança, na pessoa do Juiz da Audiência de Julgamento
a) -O juiz de instrução, a quem cabe praticar, ordenar ou autorizar, durante as fases preliminares do processo, os actos potencialmente mais gravosos para os direitos fundamentais dos visados, bem como, se a fase de instrução for requerida, decidir se o caso deve ou não chegar a julgamento;
2 -O Ministério Público, a quem cabe instaurar e dirigir o inquérito, bem como, sendo caso disso, deduzir acusação (assistido órgãos de polícia criminal, a quem incumbe coadjuvar as autoridades judiciárias com vista à realização das finalidades do processo;
3 -O Arguido, isto é, todo aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal, tornando-se esta obrigatória, desde que, correndo inquérito contra ele e haja suspeita fundada da prática de crime.
4 -Defensor, que pode ser constituído, em qualquer altura do processo
5 -O assistente, que é, em regra, a vítima ou um seu descendente, a quem cabe apresentar queixa e, no caso de crimes particulares, deduzir acusação, (tendo obrigatoriedade de se constituir assistente com advogado) bem como, em qualquer caso, colaborar com o Ministério Público;
6-O advogado do assistente (por norma o advogado de acusação)
As partes civis, fazem parte do processo, mas não são sujeitos processuais, como sejam os lesados, as testemunhas, os peritos, os consultores técnicos, os funcionários judiciais, os interpretes, etc. funcionários judiciais, etc.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

DEBATE INSTRUTÓRIO

ACUSAÇÃO EM PROCESSO CRIME

COUTADA DOS FRADES