LEI PENAL
Como sabemos, a pedra basilar das sociedades modernas, tem a sua fundamentação, no homem e o homem como centro da vida, da sociedade, do bem, da justiça e do bem social.
Assim sendo e como o homem, tem os seus defeitos, erros e vicios, porque a natureza humana é, e será um enredo de todas as coisas, como diria Thomas Hobbes no seu Leviatã, "o homem é mau"; "o homem é lobo do próprio homem", houve necessidade de se recorrer aos valores humanos, valores que se tornaram imutáveis, para que a dignidade do próprio homem, não fosse posta em causa, denominando-se assim os direitos humanos, direitos esses consagrados, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Senão vejamos no seu preâmbulo:
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso,
Assim sendo e como nem sempre o homem é santo, compete ao Estado, zelar pela segurança dos cidadãos, para que todos tenham o mesmo tratamento e as mesmas oportunidades, para isso, criou uma lei penal, de combate á criminalidade, prevenindo e reprimindo o crime e a recuperação do dilinquente, como forma de tornar uma sociedade com paz social, ou seja, repôr os valores fundamentais de um estado de direito...
Assim sendo e como o homem, tem os seus defeitos, erros e vicios, porque a natureza humana é, e será um enredo de todas as coisas, como diria Thomas Hobbes no seu Leviatã, "o homem é mau"; "o homem é lobo do próprio homem", houve necessidade de se recorrer aos valores humanos, valores que se tornaram imutáveis, para que a dignidade do próprio homem, não fosse posta em causa, denominando-se assim os direitos humanos, direitos esses consagrados, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Senão vejamos no seu preâmbulo:
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso,
Assim sendo e como nem sempre o homem é santo, compete ao Estado, zelar pela segurança dos cidadãos, para que todos tenham o mesmo tratamento e as mesmas oportunidades, para isso, criou uma lei penal, de combate á criminalidade, prevenindo e reprimindo o crime e a recuperação do dilinquente, como forma de tornar uma sociedade com paz social, ou seja, repôr os valores fundamentais de um estado de direito...
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